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EXAME DA ORDEM, ESSE BICHO TÃO TEMIDO !

Quando teve início a obrigatoriedade do bacharel de Direito, ter que fazer a prova da OAB para conseguir o registro e trabalhar profissionalmente? 
Eis uma boa pergunta ! Vocês sabem ?  Fui buscar a resposta no canal JUS.COM.BR :

A primeira norma criando a obrigatoriedade do Exame de Ordem para a inscrição no quadro de advogados da OAB foi o antigo Estatuto, Lei 4.215/1963, artigo 53. A obrigatoriedade era parcial. Segundo a dicção do aludido artigo 53, o Exame de Ordem era obrigatório somente ao que não comprovasse satisfatoriamente ter realizado o Estágio Profissional e também que se submetera ao processo de verificação e de resultado regulados pelo Conselho Federal.

A Lei 5.842 de 06/12/1972 obstou essa obrigatoriedade e permitiu ao pretendente que havia se bacharelado em Direito naquele ano de 1972 que obtivesse a inscrição no quadro de advogados da OAB, bastando somente que comprovasse ter realizado o ‘Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária’ junto à respectiva faculdade em que havia se graduado.

A Lei 5.960/1973 também obstou as exigências do Estatuto anterior quanto ao exame de ordem para a inscrição no quadro de advogados da OAB e com mais abrangência que a Lei de 1972. Isentou todo aquele que havia se bacharelado em Direito até o ano letivo de 1973 e regulou as condições do Exame de Ordem no futuro.

Na data de 04 de julho de 1994 entrou em vigor a atual norma Estatutária, Lei 8.906/1994, que reafirmou no inciso IV do art. 8° a exigência do Exame de Ordem para a inscrição no quadro de advogados da OAB, com as exceções do artigo 84.
ENTÃO, gostaram da resposta ?

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