APRENDENDO DIREITO O DIREITO...
“Se o mal acabasse, o Direito perderia definitivamente o seu sentido de ser, a sua razão de existir” (CAVALCANTI NETTO,1980).
E é por isso que os delitos convivem conosco desde o início da humanidade e, lamentavelmente, pela própria quebra do equilíbrio social, tenderão sempre e cada vez mais a existir, não somente em quantidade, quanto em formas cada vez mais crescentes em agressividade e violência.
O Direito é, portanto, diz Uchoa Cavalcanti Netto, o filho dileto da infração, em cujo ventre se originou. E tanto é verdade que se busca combate-la, numa incestuosa atuação daquele, e vice-versa, buscando-se cada vez mais no Direito, as armas para combater, quase que inutilmente, a infração (CAVALCANTI NETTO, 1980).
Mas é inconteste pois, de fato, a injustiça passeia pelas ruas com passos firmes e a insegurança é a característica de nossos tempos e que nos está apavorando intensamente. Há de ter algo fundamental que combata o crime e nos dê a paz social.
Na busca de sua subsistência o direito teve de inventar o processo que seria, ‘mutatis mutandis’, a estratégia criada pelos combatentes da infração que, em seus estados-maiores inventam as modalidades pelas quais se tornariam, não através da virtude, mas, da forma de vencedores do mal e aniquiladora do crime.
Então criou-se o direito penal, não para proteger os criminosos, e sim, para terminar com o crime. Para isto é que serve o direito penal. Tinha que se criar algo que desse ao homem socialmente adaptado, os caminhos para combater a infração, pena do desvirtuamento total do social. Criou-se, então o processo. Surgiu então o triângulo que se convencionou chamar de ‘juiz’, ‘acusador’ e ‘defesa’.
Fonte : Canal Ciências Criminais
Fonte : Canal Ciências Criminais

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