Projeto de lei criminaliza uso, fabricação e comercialização de linha com cerol
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 210/2020, que tipifica como crime o uso, a fabricação e comercialização de linha com cerol ou de material assemelhado. Apresentada em 06/02/2020 pelo deputado Diego Andrade (PSD/MG), a proposta legislativa acrescento o art. 259-A ao Código Penal. Caso o projeto seja aprovado, o referido dispositivo passará a vigor com a seguinte redação:
O projeto de lei nasceu da nossa preocupação com o crescente número de casos de vítimas de cerol e linha chilena em todo o território nacional. Faz-se mister criminalizar a conduta de fabricar, usar e/ou comercializar a linha com cerol ou linha chilena, acrescentando a conduta ao rol dos crimes contra a incolumidade pública.Fabricar linha cortanteArt. 259 -A Fabricar, vender, comercializar ou se utilizar de linha em que se acrescente produto, substância ou qualquer material semelhante que altere sua composição e a transforme em objeto perfurante ou cortante.Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Ainda conforme a justificação,
Fonte ; Canal Ciências CriminaisO Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.Inúmeros casos de mortes causados pelo cerol ocorrem pelo Brasil. Verifica-se que, no ordenamento jurídico federal brasileiro, ainda não há legislação ou norma que discipline ou puna o uso indevido da linha com o cerol ou linha chilena.
OBS ;


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