Tenho lido muito sobre o assunto. Não há motivos para pânico ou para tomada de medidas esdrúxulas. A imprensa tem disseminada a ideia de que " sem prisão domiciliar ", não haverá vida lá fora. Essas noticias fantasiosas - e alguém tem interesse nisso - acabam provocando o caos, ou o estrangulamento da economia. O verdadeiro vírus, é o boato, é a disseminação do medo. A doença existe, mas não na escala dos boateiros ou dos " especialistas " de plantão. Devemos sim, ter o cuidado necessário, ficando longe de pessoas infectadas ou das que estiveram em áreas de risco . No mais e na verdade, ninguém entende dessa nova doença, nem mesmo os grandes cientistas. A cada dia, surgem novidades, desfazendo verdades do dia anterior. Só isso.
QUESTÃO ILÓGICA O Direito, por não ser ciência exata. suporta e acata todo o tipo de interpretação. Mas , no caso de infanticídio, e ao olhar mais atento, extrapola o raciocínio lógico... Vejamos uma questão aplicada no XVI exame da OAB, em 2015 : Paloma, sob o efeito do estado puerperal, logo após o parto, durante a madrugada, vai até o berçário onde acredita encontrar-se seu filho recém-nascido e o sufoca até a morte, retornando ao local de origem, sem ser notada. No dia s eguinte, foi descoberta a morte da criança e, pelo circuito inter do hospital, é verificado que Paloma foi autora do crime. Todavia, constatou-se que a criança morta não era seu filho, que se encontrava no berçario ao lado, tendo ela se equivocado quanto à vítima desejada. Diante desse quadro, Paloma deverá responder pelo crime de : a ) - homicídio culposo. b ) - homicídio doloso simples. c) - infanticídio. d ) - homicídio doloso qualificado DE ACORDO COM O GABARITO, A RESPOSTA CORRETA É A LETRA C - Infanticí...

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