Recebi da Dra. Cláudia Ricaldoni, a seguinte mensagem, que nos induz a ficar de orelhas em pé. Afinal, a corda sempre quebrou no lado mais fraco:
Prezado Evandro,
Estamos acompanhando o processo da CAPAF e podemos informar que:
1) Após a implantaçãodo novo Plano Saldado, é quase certo que a PREVIC liquidar o Plano de Benefícios original. Ainda não fez numa tentativa de salvar os benefícios de quem optou pelo saldamento (cerca de 60% dos participantes), tendo em vista que o BASA se comprometeu a aportar recursos para a continuidade do plano saldado. Não tenho dúvida que o plano original será liquidado, o que significa raterar dentre os participantes remanecentes os recursos existentes. É bom lembrar que os único ativo deste plano é a carteira de empréstimos aos participantes. Assim sendo, não há recursos a serem distribuidos.
2) Com a liquidação do Plano de Benefício Definido cessa toda a obrigação da CAPAF para aqueles que optaram por permanecer neste plano, ficando o pagamento dos benefícios deste grupo condicionado ao sucesso da Ação Civil Pública, que só atinge aos atuais aposentados e pensionistas.
A situação, apesar de muito crítica, está perto de solução. Aqueles que optaram pelo saldamento permanecerão na CAPAF recebendo benefício; aqueles que optaram por não aderirem vão continuar recebendo o benefício diretamente do BASA até a decisão final da Ação Civil Pública.
Estamos à disposição para outros esclarecimentos
Atencioamente,
Claudia Ricaldoni
ANAPAR
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MEU COMENTÁRIO :
A ANAPAR / PREVIC é a mesma coisa BASA/CAPAF. Ela é ferozmente favorável à implantação dos novos planos. Então, não merece crédito.
A PREVIC não tem poderes para liquidar o plano BD original. O benefício é de natureza trabalhista, e não previdenciário. Aliás, o plano já está quebrado desde o ano passado, não precisa a PREVIC quebrá-lo de novo.
A única verdade é que, realmente, estamos dependendo do sucesso da Ação Civil Pública interposta pela AABA. Notem que a ação é de natureza alimentar e a Sentença de Mérito está muito bem fundamentada.
Prezado Evandro,
Estamos acompanhando o processo da CAPAF e podemos informar que:
1) Após a implantaçãodo novo Plano Saldado, é quase certo que a PREVIC liquidar o Plano de Benefícios original. Ainda não fez numa tentativa de salvar os benefícios de quem optou pelo saldamento (cerca de 60% dos participantes), tendo em vista que o BASA se comprometeu a aportar recursos para a continuidade do plano saldado. Não tenho dúvida que o plano original será liquidado, o que significa raterar dentre os participantes remanecentes os recursos existentes. É bom lembrar que os único ativo deste plano é a carteira de empréstimos aos participantes. Assim sendo, não há recursos a serem distribuidos.
2) Com a liquidação do Plano de Benefício Definido cessa toda a obrigação da CAPAF para aqueles que optaram por permanecer neste plano, ficando o pagamento dos benefícios deste grupo condicionado ao sucesso da Ação Civil Pública, que só atinge aos atuais aposentados e pensionistas.
A situação, apesar de muito crítica, está perto de solução. Aqueles que optaram pelo saldamento permanecerão na CAPAF recebendo benefício; aqueles que optaram por não aderirem vão continuar recebendo o benefício diretamente do BASA até a decisão final da Ação Civil Pública.
Estamos à disposição para outros esclarecimentos
Atencioamente,
Claudia Ricaldoni
ANAPAR
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MEU COMENTÁRIO :
A ANAPAR / PREVIC é a mesma coisa BASA/CAPAF. Ela é ferozmente favorável à implantação dos novos planos. Então, não merece crédito.
A PREVIC não tem poderes para liquidar o plano BD original. O benefício é de natureza trabalhista, e não previdenciário. Aliás, o plano já está quebrado desde o ano passado, não precisa a PREVIC quebrá-lo de novo.
A única verdade é que, realmente, estamos dependendo do sucesso da Ação Civil Pública interposta pela AABA. Notem que a ação é de natureza alimentar e a Sentença de Mérito está muito bem fundamentada.

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