Veja alguns dos principais pontos do novo Código ( políticos e endinheirados estão rindo à tôa ) :ALGEMAS - É proibido o emprego de força, bem como a utilização de algemas, no momento da prisão. O uso está liberado apenas em caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
ESCUTAS TELEFÔNICAS - Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha. Em geral, o prazo de duração da interceptação não deve ultrapassar o período de dois meses, mas poderá chegar a um ano ou mais, quando se referir a crime permanente.
JÚRI - Os jurados podem conversar uns com os outros durante um julgamento no Tribunal do Júri, exceto durante a instrução e os debates. No entanto, o voto de cada jurado continua sendo secreto e feito por meio de cédula.
INQUÉRITO POLICIAL - Deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. O intuito é que seja acompanhado mais de perto pelo MP, permitindo a maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação.
INTERROGATÓRIO - O interrogatório passa a ser como meio de defesa e não mais de prova. Assim, passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor. Além disso, a autoridade responsável pelo interrogatório não poderá oferecer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo. Passa a ser permitido tambem o interrogatório do réu preso por videoconferência, em caso de prevenir risco à segurança pública ou viabilizar a participação do réu doente ou por qualquer outro motivo.
TRATAMENTO À VÍTIMA - A vítima do crime deve ser comunicada pelas autoridades sobre: a prisão ou soltura do suposto autor do crime; a conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; o arquivamento da investigação e a condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo. Poderá ainda prestar declarações em dia diferente do estipulado para o autor do crime e aguardar em local separado dele.
FIANÇA - O valor da fiança aumenta de um a cem salários mínimos para um a 200 salários mínimos nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Nas demais infrações penais, o valor fixado continua o mesmo.
RECURSOS - Limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância; antigamente não havia nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva desse tipo de recurso, o que podia prorrogar o processo até a sua prescrição.
JUIZ DE GARANTIAS - Atuará somente na fase da investigação do inquérito, com objetivo de controlar a legalidade da ação da Polícia Judiciária e a garantia dos direitos do investigados. Antes, o mesmo juiz que trabalhava na fase de investigação era o que dava a sentença em primeira instância
ACELERAÇÃO PROCESSUAL - O prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passa de 60 para 90 dias, para adequá-la aos prazos máximos da prisão preventiva.
SEQUESTRO DE BENS - É criada a figura do " administrador judicial " de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis.
Comentários