- O QUE É VOTO NULO ?
É considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
- O QUE É VOTO EM BRANCO ?
É considerado voto em branco quando o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO na urna eletrônica. O voto branco, assim como o voto nulo, é apenas registrado para fins de estatísticas.
- O QUE É VOTO DE LEGENDA ?
É considerado voto de legenda quando o eleitor manifesta sua vontade de votar apenas no partido político de sua preferência, devendo para tanto digitar na urna os dois primeiros algarismos que identificam o número do partido político e apertar a tecla CONFIRMA. O
voto de legenda é considerado válido, sendo para o cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário.
É considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
- O QUE É VOTO EM BRANCO ?
É considerado voto em branco quando o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO na urna eletrônica. O voto branco, assim como o voto nulo, é apenas registrado para fins de estatísticas.
- O QUE É VOTO DE LEGENDA ?
É considerado voto de legenda quando o eleitor manifesta sua vontade de votar apenas no partido político de sua preferência, devendo para tanto digitar na urna os dois primeiros algarismos que identificam o número do partido político e apertar a tecla CONFIRMA. O
voto de legenda é considerado válido, sendo para o cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário.
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